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Leis Municipais
 
Lei nº 2.440/2000
 
Institui Estacionamento de Emergência

(Revogado pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

O Povo do Município de Ponte Nova, por intermédio de seus representantes legais, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o “Estacionamento de Emergência” em frente às Farmácias e Drogarias situadas no Município de Ponte Nova.

Parágrafo único. O tempo máximo de estacionamento será de 10 (dez) minutos.

Art. 2° O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro para estacionamento em local proibido.

Art. 3° Fica autorizada a isenção do pagamento de Taxa de Estacionamento por aqueles que utilizarem o “Estacionamento de Emergência” instituído por esta Lei.

Art. 4° O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciando em seguida a instalação das placas de sinalização com os indicativos previstos nos artigos anteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 02 de junho de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras



- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos / PL nº 25 de 2000
- Publicada em: 02/06/2000

 

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