Altera a Lei n° 2.203, autoriza a contratação de servidores por prazo determinado e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 2.203/997, que estabeleceu a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o número de vagas para o Concurso Público passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º Na estrutura de cargos da SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
- Alteração do dimensionamento do cargo de Supervisor Pedagógico passando de 04 (quatro) para 19 (dezenove) vagas.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o dimensionamento e os contratos dos Servidores Municipais da SEMOB – Secretaria Municipal de Obras, ocupantes das vagas nomeadas pela Lei n° 2.335, de 28 de junho de 1999, pelo período de 12 (doze) meses, conforme abaixo relacionadas:
Capinador ....................................... 12 vagas
Eletricista ....................................... 02 vagas
Soldador .......................................... 01 vaga
Vigia ............................................... 04 vagas
Calceteiro ...................................... 02 vagas
Operador de Máquina ..................... 01 vaga
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 02 de junho de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Pereira Alvarenga
Secretário Municipal de Administração