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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a perfurar um Poço Semi-Artesiano na Comunidade do Morro Grande
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a perfurar um Poço Semi-Artesiano na Comunidade do Morro Grande.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de abril de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
José Paulo Graça Gomes
Diretor Geral do DMAES - Substituto
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