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Leis Municipais
 
Lei nº 2.418/2000
 
Altera as Lei n°s 2.188 e 2.189, de 02.10.97 e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° De acordo com o artigo 3° da Lei n° 2.189, de 02.10.97, fica determinada nova localização da área de 30.000m² a ser doada pela SOMART – Administração e Participação Ltda. ao Município de Ponte Nova, conforme se segue:

“Margem esquerda da rodovia Ponte Nova/Oratórios, sentido trevo/Oratórios, em frente a Colônia Pedro Paulo”.

Art. 2° Nos termos do artigo 1° da Lei n° 2.188, de 02.10.97 altera o anexo 2 e aprova novo limite urbano para a cidade de Ponte Nova de acordo com a planta e memorial descritivo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de abril de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.152 de 2000
- Publicada em: 06/04/2000

 

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