A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° De acordo com o artigo 3° da Lei n° 2.189, de 02.10.97, fica determinada nova localização da área de 30.000m² a ser doada pela SOMART – Administração e Participação Ltda. ao Município de Ponte Nova, conforme se segue:
“Margem esquerda da rodovia Ponte Nova/Oratórios, sentido trevo/Oratórios, em frente a Colônia Pedro Paulo”.
Art. 2° Nos termos do artigo 1° da Lei n° 2.188, de 02.10.97 altera o anexo 2 e aprova novo limite urbano para a cidade de Ponte Nova de acordo com a planta e memorial descritivo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 06 de abril de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras