|
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial à dotação do Orçamento vigente, para atender despesas com a execução de Ações relativas ao PROGRAMA HABITAR BRASIL – OGU/1998, na seguinte dotação:
Órgão 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade 20 – Setor de Obras e Serviços Urbanos
10 – Habitação e Urbanismo
10.57 – Habitação
10.57.316 – Habitações Urbanas
10.57.316-1.040 – Programa Habitar Brasil
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações D – 442.1 .............. R$ 200.000,00
Art. 2º Fica anulado no Orçamento vigente a importância mencionada na seguinte dotação;
Órgão 09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 25 – Gabinete do Secretário de Saúde
13 – Saúde e Saneamento
13.75 – Saúde
13.75.428 – Assistência Médica e Sanitária
13.75.428-2.583 – Manutenção das Transferências ao Fundo Municipal de Saúde
3.2.1.4-00 – Contribuições a Fundos D – 271.2...... R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 31 de março de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda
|