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Leis Municipais
 
Lei nº 2.415/2000
 
Autoriza o Município de Ponte Nova celebrar Convênio com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A - BDMG de Operações de Créditos e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Ponte Nova faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo do Município de Ponte Nova autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG operações de crédito a fundo perdido, com condições estipuladas em Convênio, até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) , destinadas ao financiamento dos estudos, projetos, implantação de obras e ações complementares dentro do programa de Investimentos Sociais na Área de Influência da Cia. Vale do Rio Doce no Estado de Minas Gerais – FRD.

Art. 2° São as seguintes as condições a que se subordinarão as operações de crédito:

a) licitação do objeto contratual em conformidade com as normas licitatórias da Lei Federal n° 8.666/93.
b) Aplicação e comprovação dos recursos recebidos de acordo com as normas contratualmente estipuladas;
c) Participação do Município, a título de contrapartida não obrigatória, com recursos próprios equivalentes a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) correspondendo ao valor necessário para complementar o valor do investimento a ser realizado.

Art. 3° Fica o Município autorizado a:
a) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos;
b) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
c) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do FRD e do Programa aplicáveis à época da assinatura dos convênios;
d) abrir conta bancária vinculada ao Convênio, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do mesmo.

Art. 4° os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às que se refere o artigo segundo, alínea “C” da presente Lei.

Art. 5° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações ora autorizadas e que se vençam neste exercício, e, ainda, abrir crédito especial no valor total em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização do Programa autorizado nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 13 de março de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.147 de 2000
- Publicada em: 13/03/2000

 

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