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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a realizar obras de canalização do córrego da Cidade Nova
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a realizar obras de canalização do córrego da Cidade Nova, com as respectivas obras complementares de redes pluviais e de esgotamento sanitário.
Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo 1° desta Lei, o DMAES poderá contratar empresas especializadas, mediante o apropriado processo licitatório.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4110 - obras e instalações.
Art. 4º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 09 de março de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
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