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“Autoriza o DMAES (Departamento Municipal de Água e Esgoto) a providenciar cestos de lixo e dá outras providências”
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A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O DMAES (Departamento Municipal de Água e Esgoto e Saneamento Básico), autarquia municipal, fica autorizado a providenciar a aquisição e instalação de cestos de lixo padronizados nos diversos Bairros do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de março de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
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