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Declara de Utilidade Pública o Conselho de Apoio ao Centro de Educação Infantil Nossa Senhora das Graças
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho de Apoio ao Centro de Educação Infantil Nossa Senhora das Graças, pelos relevantes serviços prestados ao Bairro da Rasa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de fevereiro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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