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“Institui o dia das donas-de-casa e dá outras providências”
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município o “DIA DAS DONAS-DE-CASA”.
Art. 2º Fica fixada a data de 15 de maio de cada ano, a partir do presente, para comemoração do “Dia das donas-de-casa”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de fevereiro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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