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Autoriza o Poder Executivo a quitar lotes objetos de Escritura Pública de permuta junto a Urbanizadora Cometa Ltda. e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a quitar a Urbanizadora Cometa Ltda. o valor correspondente a 11 (onze) lotes do loteamento objeto da Escritura Pública de permuta registrada no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Ponte Nova à folha n° 017, livro 112.
Art. 2° Fica estabelecido o valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais) por lote, totalizando R$ 24.750,00 (vinte quatro mil setecentos e cinqüenta reais) a ser quitado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais), iniciando-se em 20 de fevereiro de 2.000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de fevereiro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda
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