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Altera o Quadro das Funções de confiança da SEMEC e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As funções de Confiança da Secretaria Municipal de Educação passa a funcionar com a seguinte redação:
Funções de Confiança...............................................N° de vagas
Secretário Municipal.........................................................01
Chefe de divisão..............................................................03
Coordenador de setor.......................................................01
Responsável Administrativo................................................06
Coordenador de Creche.....................................................09
Coordenador “Ponte Nova do Amanha”.................................01
Coordenador de Cultura.....................................................01
Coordenador da FAJI.........................................................01
Coordenador de Esporte, Turismo e Lazer..............................01
Diretor I.........................................................................10
Diretor II........................................................................04
Vice-Diretor....................................................................11
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 31 de janeiro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Ester Maria Silva Guimarães
Secretário Municipal de Educação
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