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Autoriza formalização de acordo entre o Ministério de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura de Ponte Nova e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura e Abastecimento – Delegacia Federal de Agricultura em Minas Gerais, conforme minuta, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° O objetivo do acordo é a Cessão de 01 (um) médico Veterinário para executar os trabalhos de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, visando o funcionamento do FRIVAP (Frigorífico Vale do Piranga)
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter excepcional e por tempo determinado o profissional necessário para atender o disposto no artigo anterior.
Art. 4° A remuneração do profissional contratado obedecerá ao disposto no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura de Ponte Nova, equivalente a Assessor I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 31 de janeiro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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