Autoriza doação de terreno e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
· Área A-8 com 600m² no Bairro CDI à firma Manoel Pereira Pinto, inscrita no CGC MF sob o n° 23.804.602/0001-05, de propriedade do Sr. Manoel Pereira Pinto, situada a Av. Dr. José Mariano, 451 Centro, nesta cidade.
· Área B-5 com 1.730 m² no Bairro CDI à firma MEPE – Multi-Estrutura Projetos e Engenharia Ltda., inscrita no CGC MF sob o n° 01.653.759/0001-36, de propriedade do Engenheiro Nelson José Gomes Barbosa, situada a Rua Landulfo Machado Magalhães, 5 loja 201 – Guarapiranga, nesta cidade.
Art. 2° Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no art. 1° Os seguintes valores:
· Área A-8 o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
· Área B-5 o valor de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais)
Art. 3° Os imóveis ora doados são objeto da Lei n° 2.223 que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. As empresas beneficiadas com as doações sujeitam-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 31 de Janeiro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo