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Desafeta as áreas que menciona e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° São consideradas desafetadas, passando ao patrimônio do Município, as áreas verdes abaixo caracterizadas:
a) Área n° C-1, com 200 m², situada no Bairro CDI
b) Área n° C-2, com 40 m², situada no Bairro CDI
c) Área n° C-3, com 350 m², situada no Bairro CDI
d) Área n° C-4, com 90 m², situada no Bairro CDI
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 31 de janeiro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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