"Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial na dotação do orçamento vigente"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na seguinte dotação para o orçamento de 2003:
Órgão - 20 Executivo Municipal
Unidade – 07 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15 – Urbanismo
15-451- Infra-Estrutura Urbana
15-451-28 – Vias Urbanas e Áreas Públicas
15-451-28-1064- Projetos Urbanísticos Sociais
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................ R$ 2.000,00
4.4.90-61- Aquisição de Imóveis ........................ R$ 108.000,00
.................................................................... R$ 110.000,00
§ 1° Os recursos disponíveis para acorrer as despesas decorrentes do crédito adicional especial provirão do superávit financeiro apurado no exercício de 2002, nos termos do artigo 43, inciso I da lei 4.320/64.
§ 2° O crédito adicional especial será utilizado para aquisição de área, obras e instalações, destinados à instalação de equipamentos comunitários para atender as comunidades dos bairros Triângulo, Triângulo Novo, São Judas Tadeu e adjacências.
Art. 2º O anexo I demonstra a existência do superávit ocorrido no exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 2.155.698,71.
Art. 3º Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 23 de dezembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda