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Leis Municipais
 
Lei nº 2.722/2003
 
"Autoriza a abrir Crédito Adicional Especial na dotação do orçamento vigente"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na seguinte dotação para o orçamento de 2003:

Órgão - 20 Executivo Municipal
Unidade – 07 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

15 – Urbanismo
15-451- Infra-Estrutura Urbana
15-451-28 – Vias Urbanas e Áreas Públicas
15-451-28-1064- Projetos Urbanísticos Sociais
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................ R$ 2.000,00
4.4.90-61- Aquisição de Imóveis ........................ R$ 108.000,00
.................................................................... R$ 110.000,00

§ 1° Os recursos disponíveis para acorrer as despesas decorrentes do crédito adicional especial provirão do superávit financeiro apurado no exercício de 2002, nos termos do artigo 43, inciso I da lei 4.320/64.

§ 2° O crédito adicional especial será utilizado para aquisição de área, obras e instalações, destinados à instalação de equipamentos comunitários para atender as comunidades dos bairros Triângulo, Triângulo Novo, São Judas Tadeu e adjacências.

Art. 2º O anexo I demonstra a existência do superávit ocorrido no exercício financeiro de 2002, no valor de R$ 2.155.698,71.

Art. 3º Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 23 de dezembro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

(Clique aqui para vizualizar o anexo)

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 23/12/2003

 

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