“Art. 3° - ...
§ 1° Fica o Município de Ponte Nova autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de Crédito Adicional Especial.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2006.
Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 30 de agosto de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda