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Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Pastoral Renascer.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro Pastoral Renascer, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 25 de agosto de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova.
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 28/05/2006.
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