Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.905/2006
 
Institui o Plano Decenal Municipal de Educação de Ponte Nova e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em atenção ao que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação, fica instituído no Município de Ponte Nova o respectivo Plano Decenal Municipal de Educação (2006/2015), de acordo com os termos do documento em anexo, que é parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura


Clique aqui para visualizar anexo Plano Decenal Municipal de Educação 2006/2015

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.469 de 21.02.06
- Publicada em: 22/02/2006

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet