Institui o Plano Decenal Municipal de Educação de Ponte Nova e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em atenção ao que dispõe o art. 2º da Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação, fica instituído no Município de Ponte Nova o respectivo Plano Decenal Municipal de Educação (2006/2015), de acordo com os termos do documento em anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura