Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias (Ampliação e Adquação do Sistema de Abastecimento de Água dos Distritos).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto para o corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias do DMAES:
17-512-0007-1008 – Ampliação e Adequação do Sistema de Abastecimento de Água dos Distritos
4.4.90.51 Obras e Instalações..............................................150.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos pelo artigo anterior, indica-se, nos termos do parágrafo 1º do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro apurado entre a diferença do ativo financeiro e do passivo financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de agosto de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova
Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor-Geral do DMAES