A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 1°, item I, da Lei n° 2.953/2006 para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2006 para 25% (vinte e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias previstas na Lei n° 2.877/2005, que estimou a receita e a despesa para o exercício de 2006.