Art. 2º Fica alterada a denominação da Associação Pontenovense de Proteção à Criança – APPC para Fundação Menino Jesus, constante na Lei Municipal nº 2.883, de 22 de dezembro de 2005, que concede subvenções para o exercício de 2006.
Art. 3° O valor concedido à Associação Pontenovense de Proteção à Criança – APPC, doravante denominada Fundação Menino Jesus, passa a ser de R$ 34.847,40 (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), alterando-se o total de subvenções para R$ 179.232,03 (cento e setenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e três centavos), constantes das Leis nos 2.883/2005, 2.945/2006 e 2.960/2006. R$ 190.926,03 (cento noventa mil, novecentos e vinte e seis e três centavos) (Alteração dada pela Lei nº 2.999 de 08 de novembro de 2006)
Art. 4° Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida à Fundação Menino Jesus, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 9.847,40 (nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), através de remanejamento de dotação orçamentária.
Art. 5° Fica a Fundação Menino Jesus obrigada a enviar, mensalmente, ao Conselho Municipal de Assistência Social e à Câmara Municipal, cópia dos comprovantes de pagamento das parcelas de sua dívida assumida com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), até total quitação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 31 de julho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura Municipal em 31/07/2006.