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Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2006 com a Fundação Centro Federal de Ensino Tecnológico de Ouro Preto (Fundação CEFET-Ouro Preto) e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a firmar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 011/2006 com a Fundação Centro Federal de Ensino Tecnológico de Ouro Preto (Fundação CEFET-Ouro Preto), com vistas a implantar o Curso Técnico em Edificações, cuja cópia anexa passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 27 de julho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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