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Declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo Renascer para a Vida.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grupo Renascer para a Vida, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de agosto de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova.
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 17/08/2006.
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