Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências (Aquisição de Equipamentos - MEC/FNDE).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.201,00 (cinqüenta mil, duzentos e um reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub-Unidade: 02.08.03 – Ensino Fundamental
12.361.0031.1. – Aquisição de Equipamentos – MEC/FNDE
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 50.201,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:
I – do excesso de arrecadação proveniente dos recursos vinculados do Convênio n° 842016/2006, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Ponte Nova/MG, no valor de R$ 49.698,99 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), conforme inciso II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 502,01 (quinhentos e dois reais e um centavo), conforme inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, para atender à contrapartida municipal:
Unidade 02.08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Sub-Unidade: 02.08.03 – Ensino Fundamental
12.361.0031.2.159 – Manutenção do Ensino Fundamental – Rec. Próp.
D- 493 - 3390.30 – Equipamentos e Material Permanente..............R$ 502,01.