Altera a Lei Municipal nº 1.582/1990, que estabelece a proteção do patrimônio cultural e natural de Ponte Nova e institui o Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Natural e Cultural de Ponte Nova, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - A Prefeitura Municipal terá um Livro de Tombo para inscrição dos bens a que se refere o art. 1º, cujo tombamento será homologado por Decreto Municipal, após proposta do Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Ponte Nova.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 16 de agosto de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura