Autoriza a abertura de crédito adicional especial para melhoria da rede urbana de iluminação pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para melhoria da iluminação pública no Município, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0012.2.221 – Melhoria da Iluminação Pública
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........... R$ 800.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2005 – Recursos Próprios – vinculado à Taxa de Iluminação Pública, conforme apurado no Balanço Patrimonial/2005, em obediência ao inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).