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Leis Municipais
 
Lei nº 2.968/2006
 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial para melhoria da rede urbana de iluminação pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para melhoria da iluminação pública no Município, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade 02.05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0012.2.221 – Melhoria da Iluminação Pública
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........... R$ 800.000,00.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2005 – Recursos Próprios – vinculado à Taxa de Iluminação Pública, conforme apurado no Balanço Patrimonial/2005, em obediência ao inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 3° Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1° no PPA – 2006/2009 (Lei n° 2.876/05) e na LDO/2006 (Lei n° 2.827/05).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 08 de agosto de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda




- Autor(es): Executivo / PL nº 2.529 de 07.08.06
- Publicada em: 09/08/2006

 

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