Autoriza a abertura de crédito adicional especial para expansão da rede de iluminação pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para expansão da rede de iluminação pública no Município de Ponte Nova (zona urbana), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade 02.05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0012.1.059 – Expansão da Rede de Iluminação Pública
4490.51 – Obras e Instalações ................................... R$ 200.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2005 – Recursos Próprios – vinculado à Taxa de Iluminação Pública, conforme apurado no Balanço Patrimonial/2005, em obediência ao que dispõe o inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).