Autoriza a equiparação dos vencimentos básicos dos Professores PI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a equiparação dos vencimentos básicos dos Professores PI que obtiveram renovação dos seus contratos, conforme previsto no art. 1º da Lei 2.904, de 21 de fevereiro de 2006, e comprovem conclusão de curso superior específico para a função que exercem, conforme disposto nos processos seletivos simplificados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC a partir de 2006.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de fevereiro de 2006.
Art. 3° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 13 de julho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura