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Leis Municipais
 
Lei nº 2.962/2006
 
Autoriza a Câmara Municipal de Ponte Nova a realizar investimentos na área pública adjacente à sua sede, visando à implantação de projeto arquitetônico e paisagístico para a criação de praça pública.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ponte Nova autorizada a investir recursos orçamentários na área pública adjacente à sua sede, visando à implantação de projeto arquitetônico e paisagístico para a criação de praça pública.

Art. 2º As despesas necessárias à aplicação desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

0112200011.001000.4.4.90.51.00.0000 – Administração Geral, Processo Legislativo, Construção de Praça da Câmara Municipal, Obras e Instalações.

0112200012.003000.3.3.90.36.00.0000 – Administração Geral, Processo Legislativo, Manutenção das Atividades Administrativas, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 13 de julho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PFL) Presidente, José Anselmo Barroso Vasconcellos, dr. (PL) Vice Presidente e José Mauro Raimundi (PP) Secretário / PL nº 20 de 10.07.06
- Publicada em: 18/07/2006

 

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