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Autoriza a Câmara Municipal de Ponte Nova a realizar investimentos na área pública adjacente à sua sede, visando à implantação de projeto arquitetônico e paisagístico para a criação de praça pública.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ponte Nova autorizada a investir recursos orçamentários na área pública adjacente à sua sede, visando à implantação de projeto arquitetônico e paisagístico para a criação de praça pública.
Art. 2º As despesas necessárias à aplicação desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0112200011.001000.4.4.90.51.00.0000 – Administração Geral, Processo Legislativo, Construção de Praça da Câmara Municipal, Obras e Instalações.
0112200012.003000.3.3.90.36.00.0000 – Administração Geral, Processo Legislativo, Manutenção das Atividades Administrativas, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 13 de julho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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