Altera as Leis Municipais n°s 2.883/2005 e 2.945/2006, que concedeu subvenções sociais para o exercício de 2006 às entidades que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor concedido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE como subvenção social para o exercício de 2006, citado no art. 1° da Lei n° 2.883/2005, passa a ser de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), alterando o total de subvenções para R$ 169.384,63 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), constantes das Leis n°s 2.883/2005 e 2.945/2006. R$ 190.926,03 (cento e noventa mil, novecentos e vinte e seis reais e três centavos) (Alteração dada pela Lei nº 2.999 de 08 de novembro de 2006)
Art. 1º O valor concedido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE como subvenção social para o exercício de 2006, citado no art. 1° da Lei n° 2.883/2005, passa a ser de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), alterando o total de subvenções para R$ 190.926,03 (cento e noventa mil, novecentos e vinte e seis reais e três centavos) (Alteração dada pela Lei nº 2.999 de 08 de novembro de 2006)
Art. 2º Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida à APAE, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil, oitocentos reais), através de remanejamento de dotações orçamentárias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2006.
Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de julho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda