Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.958/2006
 
Institui a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para os imóveis cedidos gratuitamente para atendimento de algum projeto de interesse público, por determinado período, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Nova/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos, do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis utilizados pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova, decorrentes de contratos, termos de cessão de uso e outras modalidades, desde que cedidos gratuitamente pelo tempo em que a Prefeitura utilizar o imóvel, ou estiver sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único: Para beneficiar-se da isenção definida no caput, os cessionários deverão estar quites com os tributos municipais, na data da assinatura do instrumento de cessão do imóvel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, 07 de julho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 10/07/2006.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.489 de 23.06.06
- Publicada em: 10/07/2006

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet