“Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 37.895,57 (trinta e sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), para Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana conforme Plano de Trabalho nº 0177921-63/2005 /Seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0010. 1072 – Infra-Estrutura Urbana: drenagem pluvial, calçamentos, passeios e meios-fios
4490.51 – Obras e Instalações ..................................... R$ 37.895,57”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias,retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2006.
Ponte Nova, 28 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura Municipal em 30/06/2006.