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Leis Municipais
 
Lei nº 2.956/2006
 
Altera o art. 1° da Lei n° 2.888/05 que Abre Crédito Adicional Especial PMPN/ Ministério das Cidades, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art.1° da Lei n° 2.888/05, de 28 de dezembro de 2005, passa ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 37.895,57 (trinta e sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), para Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana conforme Plano de Trabalho nº 0177921-63/2005 /Seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0010. 1072 – Infra-Estrutura Urbana: drenagem pluvial, calçamentos, passeios e meios-fios
4490.51 – Obras e Instalações ..................................... R$ 37.895,57”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias,retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2006.


Ponte Nova, 28 de junho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo


A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura Municipal em 30/06/2006.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.518 de 26.06.06
- Publicada em: 30/06/2006

 

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