“Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 122.731,07 (cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais e sete centavos), para o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano do Município de Ponte Nova, conforme Plano de Trabalho nº 018.0343-22/2005, Subprojeto 0146/Seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0010.1071 – Infra-Estrutura Urbana: drenagem pluvial, calçamentos, passeios e meios-fios
4490.51 – Obras e Instalações ....................................... R$ 122.731,07”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2006.
Ponte Nova, 28 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura Municipal em 30/06/2006.