A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proíbido o fechamento das ruas ou avenidas: João Evangelista de Almeida, Euclides da Cunha, Santa Cruz, Arthur Bernardes, Custódio Silva, Dr. José Mariano, até o cruzamento com a av. Francisco Vieira Martins, Francisco Vieira Martins, entre a av. Dr. José Mariano e a Praça Dom Helvécio, Dr. José Grossi e av. Dr. Sette de Barros, para quaisquer eventos em quaisquer dias ou horários.
§ 1º Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a realização da Festa de Aniversário da Cidade, do Reveillon e do Carnaval, no bairro de Palmeiras, entre as 19 e as 5 horas, proibindo o fechamento do trânsito fora deste horário, enquanto não se dispuser de local mais adequado para acolher estes eventos.(Parágrafo incluído pela Lei Municipal nº 2.994, de 16 de outubro de 2006)