Câmara Municipal de Ponte Nova
Lei nº 2.953/2006
Autoriza alteração do limite para cobertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
(Vide Lei Municipal nº 2.966 de 08 de agosto de 2006)
(Vide Lei Municipal nº 3.018, de 20 de dezembro de 2006)
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 4°, I, da Lei n° 2.877/2005 , para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2006, para 15% (quinze por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 4°, I, da Lei n° 2.877/2005 , para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2006, para 25% (vinte e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.966, de 08 de agosto de 2006)
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 4°, I, da Lei n° 2.877/2005 , para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no exercício de 2006, para 35% (trinta e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias.(Redação dada pela Lei Municipal nº 3.018, de 19 de dezembro de 2006)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 28 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura Municipal em 30/06/2006.
- Autor(es): Executivo / PL nº 2.517 de 26.06.06
- Publicada em: 30/06/2006