Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. (Revitalização do Parque Municipal Passa-Cinco - FNMA).
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 126.561,70 (Cento e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta centavos), para a REVITALIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL PASSA-CINCO, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-Unidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.541.0047.1069 - Revitalização do Parque Municipal Passa-Cinco - FNMA
3390.30 - Material de Consumo ............................................ R$ 11.810,00
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................. R$ 11.499,00
4490.51 – Obras e Instalações ................................................ R$ 78.727,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente ..................... R$ 19.735,70
18.541.0047.1068 - Revitalização do Parque Municipal Passa-Cinco – RP
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ R$ 3.800,00
3390.30 – Material de Construção .............................................. R$ 1.000,00
TOTAL .............................................................. R$ 126.561,70
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I – Excesso de arrecadação de recursos vinculados ao Convênio PMPN/FNMA, referente à rentabilidade financeira do período de janeiro a abril de 2006, no valor de R$ 3.255,61 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme inciso II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
II – Superávit Financeiro do exercício de 2005 apurado no Balanço Patrimonial pela Secretaria Municipal de Fazenda, referente aos recursos vinculados ao Convênio PMPN/FNMA, no valor de R$ 118.506,09 (cento e dezoito mil, quinhentos e seis reais e nove centavos), conforme inciso I, parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
III – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005 – R. Próprios pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme inciso 1° do parágrafo 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.