|
Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros (Taxistas) de Ponte Nova e Região.
|
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros (Taxistas) de Ponte Nova e Região, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova.
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 26/06/2006.
|