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Leis Municipais
 
Lei nº 2.950/2006
 
Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros (Taxistas) de Ponte Nova e Região.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros (Taxistas) de Ponte Nova e Região, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de junho de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova.


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo


A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 26/06/2006.

- Autor(es): Executivo / PL nº 16 de 19.06.06
- Publicada em: 26/06/2006

 

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