Câmara Municipal de Ponte Nova
Lei nº 2.948/2006
Altera a
Lei n° 2.910/2006 que permite o reparcelamento de créditos fiscais e tributários até 2005 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 2.910/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica permitido o reparcelamento dos créditos fiscais e tributários para os contribuintes que tiverem parcelamentos deferidos até 31/12/2005 e que não cumpriram com suas obrigações”.
Art. 2º O artigo 2° da Lei n° 2.910/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - O prazo para requerer o reparcelamento vence em 31 de agosto de 2006”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 19 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 20/06/2006.
- Autor(es): Executivo / PL nº 2.514 de 12.06.06
- Publicada em: 19/06/2006