Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
I – Área A3 com 97,60 m² e Área A4 com 110,17m², localizadas no Bairro Capacabana, conforme croqui (anexo I), à Empresa Eldorado Artefatos de Arame Ltda., de propriedade do Sr. Paulo Neves de Castro.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dão-se aos terrenos referidos no art. 1° os seguintes valores:
I - Área A3 – R$ 1.268,80 (um mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
II - Área A4 – R$ 1.432,21 (um mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos).
Art. 3° Os imóveis doados estão em conformidade com a Lei n° 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.
Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação se sujeita aos encargos e condicionamentos dos artigos 9° e 10 da Lei n° 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Art.4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 09 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
em exercício