i) Manutenção de glicosímetros nas unidades de saúde do Município para pronto atendimento dos pacientes cadastrados e daqueles que apresentarem sintomas de diabetes”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 24 de abril de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos (PSB) / PL nº 7 de 27.03.06 - Publicada em: 26/04/2006