Art. 1º O valor concedido ao CETERVIDAS - Centro Terapêutico Recanto da Vida, como subvenção social para o exercício de 2006, citado no art. 1º da Lei n° 2.883, de 22 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 23.740,63 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), alterando-se o total de subvenções para R$ 190.926,03 (cento e noventa mil e novecentos e vinte e seis reais e três centavos) (Alteração dada pela Lei nº 2.999 de 08 de novembro de 2006)
Art. 2° Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida ao CETERVIDAS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.740,63 (hum mil e setecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), através de remanejamento de dotação orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 09 de junho de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social