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Abre crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as dotações do orçamento vigente:
Órgão 20 - Executivo Municipal
Unidade 11 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12 – Educação
365 – Educação Infantil
12.365.022 – Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
12.365.022 – 1054 – Construção, Ampliação e Reforma de Creches e Pré-Escolar
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 20.000,00
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
10.304 – Vigilância Sanitária
10.304.018 – Vigilância Sanitária
10.304.018 – 2141 – Implantação do Matadouro Municipal
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis R$ 10.000,00
Art. 2º Fica anulado no orçamento vigente a importância mencionada na seguinte dotação:
Órgão 20 – Executivo Municipal
Unidade 11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12 – Educação
12.361 – Ensino Fundamental
12.361-021 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
12.361.021 – 1036 – Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente D 340.9 R$ 20.000,00
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
10.304 – Vigilância Sanitária
10.0304.018 – Vigilância Sanitária
10.304.018 – 2141 – Implantação do Matadouro Municipal
4.4.90.51 – Obras e Instalações D 629.7 R$ 10.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 04 de fevereiro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda
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