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Declara de Utilidade Pública o MOVPAZ - Ponte Nova.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Movimento Pela Paz e Não Violência de Ponte Nova, MOVPAZ – Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 18 de março de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo
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