Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 10.488,82 (dez mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para construção e reformas do Programa Habitacional – Projeto Casa Linda perante a Caixa Econômica Federal, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02-06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0018.1.056 – Construção e Reformas de Casas – Projeto CASA LINDA – RP
D_____- 4490.51 – Obras e Instalações ---------R$ 10.488,82
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior serão oriundos de anulação no valor de R$ 10.488,82 (Dez mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para atendimento da contrapartida municipal na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0018.1017 – Aquisição Veículo de Carga para atender habitantes em situação de emergência.
D 0249 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.488,82