Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar, com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais / 11º Batalhão, Contrato de Cessão de Uso Gratuito de viaturas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a celebrar, com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, através de seu 11º Batalhão, sediado em Manhuaçu / MG, contrato de cessão de uso gratuito de 2 (duas) viaturas 0 (zero) km.
Parágrafo único. A minuta do termo de cessão de uso gratuito, em anexo, é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Os bens, objeto da presente autorização, deverão ser registrados, com a sua descrição detalhada, no Patrimônio da Prefeitura Municipal, relacionando-se a data e o valor de aquisição, bem como a data de sua transferência ao cessionário, e serão utilizados exclusivamente no fortalecimento do policiamento ostensivo no Município de Ponte Nova.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 15 de março de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
Contrato de Cessão de Uso Gratuito que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Polícia Militar/MG.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, CNPJ nº 23.804.149/00001-29, situada na Av. Caetano Marinho, 306 - Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Dr. Luiz Eustáquio Linhares, brasileiro, divorciado, médico, portador da CI nº M-477.280 / SSP/MG e do CPF 131.706.796-91, doravante denominada CEDENTE, e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, doravante denominada PMMG, com sede na Rua Sentinela do Caparaó, n° 1 - Bairro São Jorge - Manhuaçu/MG, inscrita no CNPJ sob n.º 16.695.025/0001-97, representada pelo Tenente-Coronel PM GERALDO HENRIQUE GUIMARÃES DA SILVA, portador do CPF n° 458.817.906/34, conforme delegação de competência contida no art. 1°, parágrafo 1°, da Resolução nº 3.334, de 23 dezembro de 1996, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, da Lei Estadual nº 9.444, de 25 de novembro de 1987, e demais legislações em vigor, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato resolvem celebrar o presente contrato de CESSÃO DE USO GRATUITO, sujeitando-se às Leis nºs 8.666/93 e 8.883/94 e Decreto nº 93.872/86 e suas posteriores alterações, além de outras normas correlatas, mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito tem por objeto formalizar a cessão, diretamente à CESSIONÁRIA, de dois veículos de passeio: motor 1.0 c.c. 4 portas; 0 km; bi-combustível; Ano/Mod 2005/2006; potência mínima de 65/66CV; capacidade para cinco passageiros; câmbio com 5 marchas à frente e uma ré; cor lisa (branco banchisa); e fabricação nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato os veículos descritos na Cláusula Primeira, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Entrega e Laudo de Vistoria que integram este Contrato, independente de transcrição.
Parágrafo Único: A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido como seu fosse, enquanto perdurar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura; e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) utilizar os veículos exclusivamente no fortalecimento do policiamento ostensivo no Município de Ponte Nova, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato;
b) realizar reparos e revisões necessários ao perfeito funcionamento dos veículos durante a vigência deste Termo;
c) a CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso gratuito, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso normal.
II. - São obrigações da CEDENTE:
a) comunicar por escrito à CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 3 (três) meses;
b) antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou de qualquer de uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, os veículos ora cedidos à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MELHORIAS
As melhorias realizadas nos veículos, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão aos mesmos, ficando a eles pertencentes, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A CESSIONÁRIA pagará as taxas, impostos ou outros encargos que venham a incidir sobre os veículos, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação dos mesmos, enquanto estiver no uso e gozo dos mesmos.
As despesas da CESSIONÁRIA decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) 1251 06 181 231 4391 0001 3.3.90.30.18;
b) 1251 06 181 231 4391 0001 3.3.90.30.23;
c) 1251 06 181 231 4391 0001 3.3.90.30.26
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos; bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Termo deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93 e 8.883/94 e Decreto 93.872/86 e suas posteriores alterações, além de outras normas correlatas.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato de Cessão de Uso Gratuito deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E, por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente contrato de Cessão de Uso Gratuito, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e a tudo presentes, para todos os efeitos legais.
Ponte Nova / MG, de de 2006.
Dr. Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova
Geraldo Henrique Guimarães da Silva – Ten. Cel.
Polícia Militar de Minas Gerais / 11º Batalhão PM