Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, para o corrente exercício, Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para implantação e manutenção do PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Administração Geral da SEMSA
10.122.0020-2.119 - Manutenção da Farmácia Popular - FMS
3390.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................R$ 15.000,00
3390.30 – Material de Consumo ........................................ R$ 8.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.. ........... R$ 1.600,00
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas ...................... R$ 400,00
10.122.0020-1 - Reforma Prédio p/ Instalação Farmácia Popular do Brasil - FMS R$ 25.000,00.
10.122.0020-2.120 - Manutenção da Farmácia Popular – MS/vinculado
3390.04 – Contratação por Tempo Determinado......................R$ 69.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica............... R$ 21.000,00
10.122.0020-1 – Reforma Prédio p/ Instalação Farmácia Popular Brasil – MS/vinc R$ 50.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior serão oriundos das seguintes fontes de recursos:
I – Excesso de arrecadação de recursos vinculados, provenientes do convênio entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para implantação da Farmácia Popular do Brasil;
II – Anulação da seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente, para atender à contrapartida municipal:
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.126.0021-1019 – Informatização e Integ. das Unidades de Saúde – FMS
3390.35 – Serviços de Consultoria .........................................R$ 50.000,00
Art. 4° No caso de a Prefeitura Municipal não disponibilizar os medicamentos da cesta básica do SUS nos postos de atendimento, estes medicamentos deverão ser entregues gratuitamente aos usuários na Farmácia Popular.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 27 de abril de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda