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Leis Municipais
 
Lei nº 2.914/2006
 
Autoriza o Poder Executivo a se responsabilizar pelo pagamento da dívida da APPC - Associação Pontenovense de Proteção à Criança junto ao INSS.

(Revogada pela Lei Municipal nº 2.965 de 31 de julho de 2006)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se responsabilizar pelo pagamento a dívida da APPC - Associação Pontenovense de Proteção à Criança junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

Art. 2º O repasse dos valores das parcelas mensais será feito mediante apresentação do documento do INSS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 10 de abril de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.488 de 06.05.06
- Publicada em: 11/04/2006

 

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