A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se responsabilizar pelo pagamento a dívida da APPC - Associação Pontenovense de Proteção à Criança junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 2º O repasse dos valores das parcelas mensais será feito mediante apresentação do documento do INSS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 10 de abril de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda