A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois mil reais), para atender ao PROGRAMA de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do SUS sediados em Ponte Nova, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0026. 2 .216 – Manutenção Programa de Reestruturação e Contratualização Hospitalar
3390.41 – Contribuições .................... R$ 992.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação proveniente do Programa de REESTRUTURAÇÃO E CONTRATUALIZAÇÃO do Ministério da Saúde para os Hospitais Filantrópicos do SUS sediados em Ponte Nova, no valor de R$ 992.000,00 (novecentos e noventa e dois mil reais).