Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais), para atender ao PROGRAMA de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e manutenção do Centro de Referência de Assistência Social com recursos federais oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-Unidade: 02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0016.2 217 – Manutenção Programa de Errad. Trabalho Infantil - FNAS
3390.30 – Material de Consumo........................................... R$ 14.800,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....... R$ 3.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..... R$ 3.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente ....................... R$ 8.000,00
08.244.0016-2218 – Manutenção Centro Referência de Assistência Social - FNAS
3390.30 – Material de Consumo.................................... R$ 68.000,00
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......... R$ 10.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... R$ 10.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente ................ R$ 20.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior serão oriundos do excesso de arrecadação proveniente dos recursos vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais).